Pacificação
Pacificações policiais só podem ser realizadas com mandado. Um mandado só pode ser obtido pela Polícia Civil. Para obter um mandado policial contra uma Área de facção a polícia deve apresentar ao Juiz da cidade / Prefeitura as seguintes provas visuais mínimas:
Confirmação de quem é o 01 da facção (vídeos, fotos e nomes).
Qualquer membro da organização criminosa dizendo o que produzem/vendem.
Flagrante com fotos de indivíduos armados e cometendo crimes no local que será pacificado.
Ao receber a autorização de pacificação do local investigado a policia civil, pode expedir o mandado, de acordo com as especificações abaixo:
O mandado deve ser emitido no mínimo 2 dias antes da pacificação.
No mandado deve conter as informações [Dia e turno - manhã tarde ou noite], não é obrigatório o horário exato da pacificação].
Mínimo de 30 e máximo de 50 policiais na ação.
Mínimo de 20 e máximo de 40 bandidos na ação (liberado solicitar ajuda da facção aliada).
Proibido usar veículos como cover.
Armamento Permitido: Livre
Permitido um sniper (ambos os lados).
Permitido um Heli (ambos os lados).
Permitido no máximo 5 Blindados (incluindo veículos pessoais - BMW-x6 ou Skyline).
Caso a polícia venha a ganhar uma invasão, a facção ficará inativa por 12 horas.
Caso a facção seja pacificada, 50% dos itens do baú da facção são apreendidos. Caso seja identificado que os itens foram removidos e guardados em baús de casa ou carros, serão recolhidos 100% dos itens de membros e lideres.
Após expedido o mandado as facções ficam proibidas de retirar os itens do baú, podendo fazer uso apenas de essencial para defender a base.
Caso haja abuso desta regra todos os membros terão seus itens zerados na cidade.
Atualizado